Quando o consumidor compra produtos impróprios para o consumo, os
fornecedores têm prazo de 30 dias para resolver o problema. Se a falha não for
de fácil visualização, o prazo para o consumidor reclamar começa quando ele
detecta o problema. Vale ressaltar que, a reparação dos danos é de
responsabilidade do fabricante, produtor ou importador do alimento,
independentemente de comprovação.
A responsabilidade também pode ser do comerciante, sobretudo nos casos
em que o fabricante, produtor ou importador não puder ser identificado ou se o
produto for comercializado sem informação clara sobre tais entidades ou ainda
quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos.
Está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor) que, se um
alimento estiver com prazo de validade vencido ou houver adulteração,
falsificação ou fraude, o fornecedor passa a ser o responsável por ressarcir o
consumidor através da substituição imediata da quantia paga.
O prazo de validade deve estar claro e não deve ter rasuras. O
consumidor deve ficar atento a etiquetas sobrepostas, sinal de provável
adulteração. As condições de armazenamento, porém, são sem dúvidas um dos
pontos principais. Mesmo aqueles alimentos que não possuem prazo de validade
vencido podem estar estragados, caso não tenham sido conservados de forma
correta. Fiquem atentos!!!!
Fonte: Site do Procon/RJ
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