Consumidores de Campos reclamam dos constantes “piques
de energia elétrifca”. De acordo com o Procon, quem se sentir lesado tem até 90 dias, a
contar da data da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o
ressarcimento à distribuidora.
Foto: divulgação |
O Procon- Campos explicou também, que a empresa
deve fornecer, no mínimo, data e horário prováveis da ocorrência do
dano, informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade
consumidora, relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico
e descrição e características gerais do equipamento danificado.
“Tô contigo”!
Postado pela assessoria de comunicação.
Fonte: Secom-Campos
Nenhum comentário:
Postar um comentário