O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17/12) que o voto
em trânsito passará a valer nas eleições do ano que vem nas cidades com mais de
200 mil eleitores. A mudança faz parte das novas regras aprovadas, na sessão
desta noite, pelo plenário do tribunal. No último pleito, o eleitor podia votar
em trânsito apenas nas capitais. As normas serão aplicadas nas eleições do ano
que vem. As medidas foram aprovadas por meio de sete resoluções apresentadas
pelo ministro Dias Toffoli, com objetivo de disciplinar as regras para as
eleições do ano que vem.
Foto: Reprodução |
O voto em trânsito foi adotado no país pela primeira
vez nas eleições de 2010. A regra permite que, nas eleições presidenciais, os
eleitores que estejam, no dia da votação, fora de seu domicílio eleitoral façam
o pedido em algum cartório eleitoral para votar. No entanto, ele só poderá
votar para eleger o presidente da República. Os ministros também decidiram que
os nomes de todos os candidatos escolhidos por meio das convenções partidárias
deverão constar nas pesquisas eleitorais, a partir do dia 10 de julho. O
tribunal também definiu que o voto não será mais obrigatório para presos
provisórios. A regra foi aplicada nas eleições do ano passado. O TSE também
proibiu que enquetes sobre a preferência do eleitor sejam divulgadas na
internet.
"Tô Contigo"!Postado pela assessoria de comunicação.
Fonte: ABR
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