Clientes que forem obrigados a permanecer nas filas das
agências bancárias por tempo acima do estipulado em lei (lei municipal nº
6.652/1998 e lei estadual nº 4.223/2003) podem acionar o Procon/Campos e
solicitar a presença de um fiscal ou também podem abrir uma reclamação contra
do banco. Segundo o órgão, esse é o período do mês onde acontecem as maiores
queixas dos consumidores.
As agências bancárias são obrigadas a oferecer cadeiras de
rodas para pessoas com dificuldade de locomoção, caixas eletrônicos adaptados,
assentos para pessoas com necessidades especiais e idosos, banheiros
individuais, bebedouros, etc.
De acordo com o Procon nos últimos meses a equipe de
fiscalização visitou todas as agências bancárias da cidade e autuou várias
delas. As denúncias podem ser feitas por meio do telefone 151 ou os
consumidores podem se dirigir ao órgão com a senha do banco autenticada, para
abertura de processo administrativo.
A secretária executiva do Procon/Campos, Rosangela Tavares, afirma que os fornecedores bancários devem ser mais atenciosos com seus
clientes/consumidores. “A extrapolação do prazo razoável para a prestação do
serviço, sem justificativa plausível, configura má prestação do serviço,
portanto passível de autuação dos órgãos de defesa do consumidor. Além disso, o
cansaço físico e o desgaste emocional que sofre uma pessoa quando obrigada a
esperar por 30, 45 minutos e mesmo mais de uma hora numa fila é uma afronta à
dignidade do consumidor”, destaca Rosangela.
Além do processo administrativo no Procon/Campos os
consumidores podem acionar os bancos judicialmente, caso entendam que sofreram
algum dano material ou moral. “As vitórias alcançadas também no Poder
Judiciário fortalecem as ações administrativas do nosso órgão de defesa do
consumidor, e, principalmente, motivam os consumidores a denunciarem as
irregularidades”, finaliza a secretária.
Fonte: Site Ururau
"Tô Contigo!"
Postado pela assessoria de comunicação.
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