quarta-feira, junho 12, 2013

Dica para o consumidor: Direitos e deveres com relação a Bancos


- A abertura de uma conta corrente entre o cliente e o banco é um acordo de livre vontade das partes. Ambos têm direitos e deveres. Para evitar futuros problemas, o consumidor deve ler atentamente o contrato.

- O banco não pode:

1. Cobrar tarifas além das permitidas pelo Banco Central.

2. Praticar a venda casada, ou seja condicionar a prestação de um serviço à outra contratação ou aquisição de outro produto.

3. Cobrar por produtos ou serviços não contratados pelo cliente.

4. Obrigar o cliente a só utilizar o caixa eletrônico.

5. Emitir extratos de difícil compreensão, sendo que as tarifas de serviço devem estar claramente descritas.

- O Atendimento deve ser rápido e eficiente e o cliente deve ficar somente até 20 minutos na fila nos dias normais; em vésperas e depois de feriados, esse tempo máximo de espera aumenta para 30 min.

- Os usuários de serviços bancários têm as mesmas prerrogativas dos clientes da agência, devendo receber o mesmo tratamento.

- O cliente sempre tem direito à cópia do contrato assinado com o banco.

- O cliente tem direto à Cartão magnético e talão de cheques com pelo menos 10 folhas ao mês.

- É importante lembrar que o cheque pré-datado deve ser utilizado com muito cuidado, visto ser um acordo entre o fornecedor e o consumidor. Nada impede que ele seja descontado antes da data nele colocada. Só se utilize desta forma de pagamento em estabelecimento de sua confiança.

Fonte: Procon

"Tô Contigo"

Postado pela assessoria de comunicação.

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