sexta-feira, abril 12, 2013

Isenção de taxa de inscrição para vestibular


UMA BOA NOTÍCIA PARA QUEM VAI PRESTAR VESTIBULAR!!



Estudantes de baixa renda que cursaram o ensino médio em escola pública não precisam mais pagar taxa de inscrição em vestibulares de instituições federais. A isenção está garantida pela Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, publicada na edição desta quinta-feira (11/04) do Diário Oficial da União. Instituições federais já adotam isenção total ou parcial para estes alunos, com a lei, a gratuidade passa a ser obrigatória. Para ter o benefício, o candidato precisa comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei, ou seja, ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na rede particular. A lei estabelece ainda que, em outros casos, as instituições federais de nível superior podem adotar critérios para isenção total ou parcial do pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos. 

‘’Tô contigo!”

Postado pela assessoria de comunicação.

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