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As
experiências diárias dos consumidores mostram que o setor de planos de saúde é
bastante problemático e, causa transtornos nos momentos em que o usuário mais
precisa. São negativas de atendimento, demora ou recusas de liberação de exame
ou cirurgia, reajustes abusivos, descredenciamentos de profissionais de saúde,
hospitais e laboratórios, só para ficar em alguns exemplos. Veja as dicas e
direitos que o consumidor tem com relação aos planos de saúde.
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Quando você faz um plano de saúde, recebe uma lista com o nome dos médicos,
hospitais, clínicas e laboratórios autorizados pelo plano.
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Pode acontecer de você estar no meio de um tratamento e seu médico ser
descredenciado. Nesse caso envie carta à administradora e peça a conclusão do
tratamento com o mesmo médico.
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As doenças pré-existentes poderão integrar aquelas susceptíveis de atendimento
pelos planos e seguros de saúde. Nesses casos as mensalidades sofrerão uma
majoração e relação às mesmas coberturas sem doenças preexistentes.
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Excluindo-se a cobertura das doenças preexistentes, após dois anos não haverá
restrição quanto ao atendimento das mesmas.
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A lei não permite qualquer limitação para internação ou tratamento. O tempo é
determinado pelo médico assistente.
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As mensalidades dos planos de saúde são reguladas pelo Governo federal. Se o
seu plano for reajustado indevidamente, procure um órgão de defesa do
consumidor.
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Nas internações de emergência o consumidor deve avisar ao plano conveniado.
Porém é proibido convencionar prazo de 24 horas para esta comunicação, e, em consequência,
cortar o atendimento ao consumidor.
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Hoje o consumidor pode trocar o seu plano de saúde e ingressar em outro
semelhante em outra operadora sem necessidade cumprir carência. Isso vai
facilitar ao consumidor que estiver insatisfeito com a prestação de serviço de
sua operadora e que vai poder migrar de plano sem prejuízo.
Fonte:
Procon Campos
Postado
pela assessoria de comunicação
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